I- Ao prazo de interposição do recurso contencioso e aplicavel o disposto na al. e) do artigo 279 do Codigo Civil;
II- Os termos em que ocorre a notificação do acto administrativo nada tem a ver com a fundamentação que a este respeita.
III- Não pode considerar-se povoação, nos termos e para os efeitos da al. c) do paragrafo 1 do n. 1 da Port.
413/73, um mero nucleo populacional, absolutamente dependente de um outro sob o ponto de vista socio-economico, entre eles mediando apenas umas escassas centenas de metros.