98A014 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 98A014
ACORDAO
Descritores: Avalista, Livrança, Protesto, Falta, Efeitos, Arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036675
Nr Documento: SJ199802170000141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de7725f33e8b5e00802568fc003bae93
Sumário
I - Emitido um aval, tal significa, por princípio cartular, que o avalista assume uma obrigação de carácter pessoal idêntica à do avalizado, independentemente da situação do avalista. II - A falta de protesto só pode ser conhecida se for arguida, processualmente "ab initio". III - Para além disto, nada obriga a protesto relativamente ao avalista do subscritor de uma livrança, tal como no que concerne ao avalista do aceitante de uma letra.