038168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 038168
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primário, Educação física, Habilitação própria, Habilitação suficiente, Bacharelato, Professor contratado, Índice remuneratório
Sumário
I - O Bacharelato do Curso de Professor do Ensino Primário não é habilitação própria ou suficiente para ministrar aulas de Educação Física ao 3 Ciclo. II - O ponto 1 da Circular n. 31/92/DGAE contempla só as remunerações do pessoal docente contratado com habilitações suficientes. III - Uma professora contratada para exercer as funções de Professora de Educação Física do 3 Ciclo, e que tem como habilitações literárias o bacharelato do Curso de Professora do Ensino Primário, deve ser remunerada pelo índice 72.