001637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001637
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Divida exequenda, Determinação da norma aplicavel, Codigo de processo das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008251
Nr Documento: SA219810401001637
Data de Entrada: 25/07/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec767b6d9c338e2d802568fc0038722d
Sumário
O regime estabelecido no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não e aplicavel as dividas de organismos de coordenação economica.