010654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010654
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão definitiva de aposentação, Indeferimento tacito, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Ortiz , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00009644
Nr Documento: SA119790111010654
Data de Entrada: 04/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bd8321491e6ce5f802568fc003887ce
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito quando o objecto do requerimento do interessado não seja uma decisão definitiva, passivel de recurso contencioso, ainda que precedendo recurso hierarquico necessario. II - No processo de aposentação a decisão definitiva relativa a pensão e somente a que a final fixa a pensão de aposentação e não a que determina a pensão provisoria ou transitoria, ou qualquer outra. III - No processo especial de aposentação, a fixação final da pensão definitiva não esta sujeita, para efeitos de indeferimento tacito, ao prazo de 90 dias a contar do pedido inicial, ou de qualquer outro requerimento.