9810067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810067
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Acusação, Despacho de recebimento, Notificação do arguido, Interrupção da prescrição, Conflito de competência, Suspensão da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026488
Nr Documento: RP199910139810067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20296715891b5d098025686b00673464
Sumário
I - Na vigência do Código Penal de 1982 e apesar da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, deve entender-se que o prazo de prescrição do procedimento criminal se interrompe com a notificação do despacho de recebimento da acusação contra o arguido. II - O conflito de competência, na vigência daqueles diplomas, não é causa de suspensão do prazo de prescrição de tal procedimento, já que o arguido não pode ser prejudicado por uma questão a que é estranho e a situação não cabe em nenhuma das alíneas do artigo 119 n.1 do dito Código Penal de 1982.