004053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004053
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Contencioso tributario, Restituição de imposto, Prazo, Aplicação da lei fiscal no tempo, Aplicação retroactiva, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Siemens Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/28.
Nr Convencional: JSTA00012171
Nr Documento: SA219871014004053
Data de Entrada: 14/07/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/800b341faf238b4c802568fc0036f140
Sumário
I - O imposto do selo tem um contencioso proprio constante dos arts. 251 e 254 do Regulamento do Imposto do Selo. II - O pedido de restituição pode ser apresentado no prazo de cinco anos a contar do pagamento do imposto. III - Salvo disposição em contrario, a lei tributaria não pode aplicar-se retroactivamente, mesmo que seja mais favoravel ao contribuinte.