019079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019079
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Quadro permanente, Quadro de complemento, Promoção por antiguidade
Recorrente: Girão , Evaristo
Recorridos: Conselho de Administração da Cgd
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1983/01/12.
Nr Convencional: JSTA00015275
Nr Documento: SA119851121019079
Data de Entrada: 08/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c0e7bcf43619de1802568fc003721c5
Sumário
I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da Caixa Geral de Depositos (CGD) criado pelo Dec.-Lei 341/78, de 16-11, estavam sujeitos ao mesmo regime de empregados do quadro privativo daquela instituição. II - Viola a lei o despacho que determinou que aos empregados do quadro complementar, para efeitos de mudança de nivel, apenas eram aplicaveis as clausulas do contrato e acordo colectivo de trabalho de 1980 e 1982, na medida em que permitiam a promoção por tempo de serviço na categoria e não tambem por antiguidade, como sucedia relativamente aos empregados do quadro privativo.