012785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012785
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Rectificação de pensão, Falta de objecto, Indeferimento tacito
Recorrente: Barbosa , Joaquim
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001968
Nr Documento: SAP19821027012785
Data de Entrada: 27/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c787ffc14c40d466802568fc003816c9
Sumário
Se a Administração, ao proceder a rectificação de uma pensão de aposentação, não apreciou requerimentos apresentados pelo interessado, o recurso contencioso e ilegalmente interposto, por carencia de objecto, se aquele impugna o despacho expresso, em vez de usar o meio legal de impugnação previsto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.