016563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016563
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Venda a crédito, Sociedade comercial estrangeira, Juros moratórios, Incidência, Amortização de capital, Manifesto não cancelado
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040096
Nr Documento: SA219940420016563
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6098ae983820cfa802568fc003950e7
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 9 do CIC, após a redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, deixou de haver lugar à isenção de imposto em relação a juros auferidos por empresas estrangeiras não sujeitas a imposto sobre os lucros em relação a esses juros. II - A partir, porém, da amortização da cada prestação do capital em dívida, deixa de haver rendimento correspondente a essa amortização, pelo que em relação a ela deixa de inicidir imposto.