016563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016563
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Venda a crédito, Sociedade comercial estrangeira, Juros moratórios, Incidência, Amortização de capital, Manifesto não cancelado
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 9 do CIC, após a redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, deixou de haver lugar à isenção de imposto em relação a juros auferidos por empresas estrangeiras não sujeitas a imposto sobre os lucros em relação a esses juros. II - A partir, porém, da amortização da cada prestação do capital em dívida, deixa de haver rendimento correspondente a essa amortização, pelo que em relação a ela deixa de inicidir imposto.