027074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 027074
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Caixa geral de aposentações, Nacionalidade, Concessão, Data
Recorrente: Direcção da Caixa Nac de Previdencia
Recorridos: Sampaio , Gustavo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028195
Nr Documento: SA119900327027074
Data de Entrada: 13/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69f54e4bcfb14fde802568fc0037d5b8
Sumário
A pensão de aposentação pedida ao abrigo do DL n. 118/81-05-18 vence-se a partir do dia 1 do mes seguinte ao da recepção do respectivo requerimento na Caixa Geral de Aposentações, mesmo em relação ao impetrante a quem so em data posterior a esta foi concedida, ao abrigo do art. 5 do DL n. 308-A/75-06-24, a nacionalidade portuguesa que ele perdera, nos termos do art. 4 deste diploma, com a independencia do territorio ultramarino onde prestava serviço.