98B1165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B1165
ACORDAO
Descritores: Banco, Cheque, Pagamento, Pagamento indevido, Restituição, Erro, Má fé, Litigância de má fé, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036036
Nr Documento: SJ199902110011652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9eb9a3fffe6c9c8a802568fc003b9110
Sumário
I - Sendo depositado, por lapso, um cheque na conta de quem não é seu portador legítimo e que o utilizou em seu proveito, há enriquecimento sem causa. II - É através da acção em que invoque este instituto, e não por acção sub-rogatória, que a restituição deve ser pedida. III - Sabendo a ré ab initio que não era legítima possuidora ou portadora do cheque, e ao afirmar e sustentar contrário, o seu agir processual não pode deixar de inserir-se no artigo 456 n. 2 do CPC.