I- É ilícita e culposa a actividade dos Serviços de uma autarquia que aprove a construção de prédios em rua sem passagem que permita o escoamento das águas pluviais e sem uma eficiente rede de esgotos, de forma que qualquer descarga pluvial de forte intensidade transforme essa rua numa autêntica represa.
II- Há nexo de causalidade entre essa actividade dos serviços camarários e os danos sofridos pelos habitantes desses prédios, em automóveis estacionados e em objectos existentes em suas casas, resultantes de uma inundação, ocorrida em 18 e 19 de Novembro de
1983, após fortíssima precipitação, que deu origem
à acumulação de águas, nessa Rua, que rapidamente atingiram 1,20 metros de altura, entrando nas casas e viaturas.
III- Quem invoca a relevância negativa da "causa virtual" do dano deve provar que, mesmo que tivesse cumprido o seu dever, com a diligência devida, não teria sido possível evitar os danos.