I- Como agentes da Administração central, os tesoureiros da Fazenda Publica ficaram sujeitos ao regime de concursos e acesso na carreira previsto no Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro, que revogou nesse ambito o Decreto-Lei n 519-A1/79, de 29 de Dezembro.
II- O Decreto-Lei n 367/87, de 27 de Novembro, repos em vigor o Decreto-Lei n 519-A1/79 quanto a mudança de classe nas categorias das carreiras do pessoal tecnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Publica, assim revogando nessa medida o Decreto-Lei n 44/84.
III- Como inovatorio, o Decreto-Lei n 367/87, so produz efeitos para o futuro, não podendo qualquer acto de aplicação por via dele do regime do Decreto-Lei n 519-A1/79 produzir efeitos antes da entrada em vigor desse mesmo diploma.