I- Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a forma como os tribunais de instancia chegam as conclusões sobre a materia de facto.
II- Pode, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça considerar a materia de facto insuficiente para fundamentar a decisão de direito e, em tal caso, tem o poder de ordenar, ao abrigo do disposto no artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil, que aquela seja ampliada.
III- A possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça mandar ampliar a materia de facto esta sempre condicionada aos factos alegados pelas partes, e tem como pressuposto terem as instancias deixado de se pronunciar sobre eles ou terem revelado pouca diligencia no aprofundamento e explicitação dos mesmos.