000120 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Jaime Ferreira
Processo: 000120
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029584
Nr Documento: SAC19801113000120
Data de Entrada: 22/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47cf471b454733d88025713b003b5984
Sumário
O tribunal competente para, em via de recurso, conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processo de delitos fiscais aduaneiros, e a Relação, e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.*