021710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 021710
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Liquidação oficiosa, Pagamento voluntário, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Carvalho , Diamantino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/06/26.
Nr Convencional: JSTA00049011
Nr Documento: SA219980401021710
Data de Entrada: 16/04/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dca98d50df6d62b802568fc0039a9bf
Sumário
I - Na vigência da primitiva redacção do art. 27 do CIVA a falta de pagamento do imposto resultante de uma liquidação oficiosa convertia a cobrança eventual em cobrança virtual. II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo D.L. 100/95, 19/5, que harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao estabelecido no CPT. III - Assim, e por força do disposto no art. 7 do D.L. 154/91, de 23/4, aos prazos de impugnação judicial daquela liquidação judicial daquela liquidação aplicação aplicavam-se disposições previstas no CPCI.