9350542 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9350542
ACORDAO
Descritores: Falência, Custas, Âmbito, Reclamação de créditos, Preparo inicial, Recurso, Sucumbência, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006497
Nr Documento: RP199312029350542
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c0b1c48646ef58608025686b006672e0
Sumário
I - Se uma decisão isentou o reclamante de um crédito em processo de falência de efectuar preparo inicial, por considerar não ser devido o valor da respectiva sucumbência é o do próprio crédito reclamado e não o do preparo em falta. II - Não estando sujeita a tributação autónoma, mas abrangida nas custas da falência, não há lugar ao pagamento de preparo autónomo pela reclamação de créditos.