000093 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Santos Vitor
Processo: 000093
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Decisão: Decl competente rp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00003356
Nr Documento: SJ198002140000934
Referência Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ee2fcdc2b69e0548025713b003b596e
Sumário
A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 173-A/78, em 8 de Julho de 1978, os recursos das decisões proferidas pelos tribunais fiscais aduaneiros em materia de delitos, devem ser apreciados não pela secção do contencioso tributario do S.T.A., mas ja pelas competentes relações, visto as leis sobre organização judiciaria e competencia dos tribunais serem de aplicação imediata por envolverem materia de interesse e ordem publica.*