I- Tendo sido atribuida a recorrente, na Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF), a categoria de tecnico superior de 2 classe, letra G, esta situação não podia deixar de ser atendida no primeiro provimento da mesma no Ministerio da Industria e Tecnologia - LNETI.
II- Assim, incorre no vicio de violação de lei o despacho que atribui a recorrente a categoria de tecnico de laboratorio de 1 classe, a que corresponde a letra H.