014322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014322
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Violação de lei, Integração em carreira correspondente, Laboratorio nacional de engenharia e tecnologia industrial
Sumário
I - Tendo sido atribuida a recorrente, na Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF), a categoria de tecnico superior de 2 classe, letra G, esta situação não podia deixar de ser atendida no primeiro provimento da mesma no Ministerio da Industria e Tecnologia - LNETI. II - Assim, incorre no vicio de violação de lei o despacho que atribui a recorrente a categoria de tecnico de laboratorio de 1 classe, a que corresponde a letra H.