028378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028378
ACORDAO
Descritores: Funções públicas, Acumulação, Requerimento, Acto de indeferimento, Incompatibilidade de funções, Fundamentação insuficiente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035339
Nr Documento: SA119920116028378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/100eae22be0d5bb8802568fc0038c3bd
Sumário
Tendo a Administração invocado, para negar o pedido de autorização formulado pelo interessado para o exercício em acumulação da função pública com uma actividade privada, a alínea a) do n. 3 do art. 32 do Decreto-Lei n. 427/89 de 7 de Dezembro, onde se remete para uma incompatibilidade legal, não se pode considerar suficientemente fundamentado o respectivo acto denegatório se nele não se indica a lei onde está declarada essa incompatibilidade.