011848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011848
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Media das remunerações, Licença graciosa
Recorrente: Silva , Carlos
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00009285
Nr Documento: SA119801106011848
Data de Entrada: 17/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22f913d215a82d19802568fc00388219
Sumário
I - Para se calcular a media mensal prevista na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, somam-se as remunerações acessorias efectivamente recebidas pelo interessado nos 2 ultimos anos e depois divide-se o produto assim obtido por 24. II - Esta maneira de proceder em nada e afectada pelo facto de o interessado, no decurso desses 2 anos, ter estado algum tempo na situação de licença graciosa, não recebendo, pois remunerações acessorias, mas apenas o vencimento base da sua categoria.