002364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002364
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Prazo de recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Recurso directo
Recorrente: Campex-comp Abastecedora Mercados e Promotora Exportações Lda e Outra
Recorridos: Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00005357
Nr Documento: SA219830504002364
Data de Entrada: 06/07/1982
Aditamento: E extemporaneo o recurso previsto no art. 202 do Contencioso Aduaneiro que foi interposto apos o prazo de 20 dias na 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d16b7581d0721a47802568fc00384778
Sumário
I - A interposição do recurso consentido pelo art. 202 do Contencioso Aduaneiro e feita directamente na 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (seu art. 203). II - O art. 2, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77, de 11-6, refere-se exclusivamente ao recurso de decisão submetida ao Contencioso Administrativo, e não ao do Aduaneiro.