9130142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9130142
ACORDAO
Descritores: Custas, Registo predial, Erro, Decisão, Conservador do registo predial, Recursos, Reclamação da conta, Conta do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008885
Nr Documento: RP199304159130142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a7a4b9b57adf4028025686b00666633
Sumário
I - A expressão " erro de conta ", a que se refere o artigo 140 do Código do Registo Predial, abrange, também, a decisão que determina a tributação. II - Desta, como acto administrativo que é, cabe recurso hierárquico, depois de desatendida a reclamação para o próprio Conservador. III - Da decisão do Conservador não cabe recurso contencioso para o tribunal da comarca. IV - Uma vez que dela cabe recurso administrativo, não há inconstitucionalidade por violação do artigo 268 da Constituição da República.