010417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010417
ACORDAO
Descritores: Acto relativo a funcionario, Acto de publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Assistente de controlador, Curso para oficiais de circulação aerea
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Albuquerque , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001696
Nr Documento: SAP19810122010417
Data de Entrada: 10/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05a39e1bda4d544e802568fc00381319
Sumário
I - Os actos dos membros do Governo relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos são inexistentes se não forem publicados no Diario da Republica. II - Os actos administrativos destinados a destruir os efeitos de acto inexistente são tambem inexistentes por carecerem de elemento essencial.