033331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 033331
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Contrato de trabalho a termo certo, Função pública, Concurso de ingresso, Tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056661
Nr Documento: SA120010927033331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95279cf64c0f9a7380256b3e003bb89b
Sumário
I - Os trabalhadores das autarquias locais, contratados por contrato de trabalho a termo certo, nos termos do DL 781/76, apenas viram ser-lhes permitido o ingresso na Função Pública, como funcionários, após a publicação da Lei 6/92, de 29.4, que introduziu alterações no DL 409/91, de 17.10, diploma este que aplicou à administração local o DL 427/89, de 7.9. II - Essa possibilidade estava dependente, contudo, da candidatura a concurso de ingresso, sem necessidade de frequência de estágio quando estivesse previsto, relevando o tempo de serviço como contratado na categoria de ingresso em que viesse a ser provido.