0210843 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0210843
ACORDAO
Descritores: Prisão, Perdão de pena, Condição resolutiva, Revogação de perdão, Caso julgado formal
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034895
Nr Documento: RP200207030210843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d40ed1c6102a4da80256c5b00471571
Sumário
Perdoada ao arguido a pena de um ano de prisão que teria de cumprir, com a condição de pagar, em 90 dias, a indemnização devida ao lesado (artigos 1 n.1, 4 e 5 da Lei n.29/99, de 11 de Maio), findo tal prazo, sem que tivesse sido pedida qualquer prorrogação e não se encontrando demonstrado o cumprimento da condição, a apreciação sobre a verificação da condição tornou-se definitiva. Transitado em julgado o despacho que revogou o perdão, o juiz esgotou o poder jurisdicional que lhe foi atribuído no que tange à apreciação dessa matéria tornando-se o despacho definitivo (caso julgado formal).