032542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032542
ACORDAO
Descritores: Instituto superior militar, Curso de formação, Ajudas de custo, Despesas de deslocação, Despesas de alojamento, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - A partir do Dec-Lei n. 119/85, de 22/4, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentaram cursos do Instituto Superior Militar, pois só o regime constante daquele diploma poderá ser tomado em consideração. II - Assim, um militar que se encontre a frequentar no mencionado Instituto um curso de formação de oficiais, e a quem é assegurada alimentação em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas de custo de 55%.