001974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001974
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade penal aduaneira, Despacho de indiciação, Alteração do despacho de indiciação, Descaminho, Pessoa colectiva
Recorrente: Eça , Luis e Outro
Recorridos: Jose da Silva Gama & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4613.
Nr Convencional: JSTA00001260
Nr Documento: SAP19720421001974
Data de Entrada: 29/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/587025b6db295ae5802568fc00380c4a
Sumário
I - As pessoas colectivas são insusceptiveis de responsabilidade penal aduaneira. II - O recurso interposto de decisão final não pode ter por objecto a alteração do despacho de indiciação transitado, em ordem a nele se mandarem incluir pessoas diferentes das que haviam sido indiciadas.