019680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019680
ACORDAO
Descritores: Ordem dos medicos, Custas, Recurso jurisdicional, Legitimidade, Caso julgado, Aceitação tacita
Recorrente: Ord dos Medicos
Recorridos: Dourado , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018637
Nr Documento: SA119860116019680
Data de Entrada: 17/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36a6258f00ecf20d802568fc003742a0
Sumário
Não pode recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo da parte da sentença do auditor administrativo que a condenou em custas a parte que não recorreu oportunamente, e tacitamente o aceitou, do despacho que decidiu não estar ela isenta do pagamento de custas.