010888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010888
ACORDAO
Descritores: Comissão administrativa da caixa de previdencia e abono de familia, Representante dos beneficiarios, Sindicato, Acto de nomeação, Exoneração, Baixa do processo à secção, Competencia do secretario de estado da segurança social
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: União de Sind do Distrito de Setubal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001657
Nr Documento: SAP19800507010888
Data de Entrada: 30/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00b14e326cf4d433802568fc00381283
Sumário
O despacho normativo de 26 de Setembro de 1974 (no Diario do Governo, de 3 de Outubro de 1974) não retirou ao Secretario de Estado da Segurança Social a competencia para a nomeação e exoneração dos vogais das comissões administrativas das instituições de previdencia social, incluindo os representantes dos beneficiarios.