011454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011454
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Acto de admissão, Reclamação necessaria, Recurso hierarquico
Recorrente: Soc de Construções Amadeu Gaudencio Sarl
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/01/16.
Nr Convencional: JSTA00007992
Nr Documento: SA119811008011454
Data de Entrada: 07/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8753a37fbc25bc2d802568fc00386e6e
Sumário
I - No concurso de empreitada regulado pelo Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, da admissão dos concorrentes e das propostas, pela comissão a que se refere o artigo 78, cabe reclamação para esta comissão que sobre ela deliberara, havendo desta deliberação recurso hierarquico para o dono da obra. II - A falta de reclamação impossibilita aquele recurso hierarquico, e, por isso, o dono da obra não e obrigado a conhecer da "reclamação" sobre a admissão de concorrentes ou de propostas.