25346A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 25346A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Cardoso , Edmundo e Outro
Recorridos: Se da Agricultura e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/07/14.
Nr Convencional: JSTA00028643
Nr Documento: SA11987102225346A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/128a2a4aedc7d196802568fc0037a9c8
Sumário
I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76, n. 1 da L.P.T.A.. II - Recai sobre o recorrente o onus de especificação dos prejuizos resultantes da execução do acto recorrido, exigindo-se a alegação dos factos demonstrativos da sua existencia, bem como a conexão dos prejuizos com a execução do acto.*