010931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010931
ACORDAO
Descritores: Limites da pensão de aposentação, Hierarquia das normas, Aplicação retroactiva, Direito ao recurso contencioso, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Leitão , Eduardo
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/06/07.
Nr Convencional: JSTA00009185
Nr Documento: SA119801009010931
Data de Entrada: 12/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9829648179c5ba67802568fc0038805c
Sumário
I - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, ao estabelecer limites as pensões de aposentação calculadas ao abrigo do artigo 4, ns. 1 a 7, do Decreto n. 52/75 (que passou a ter dignidade de decreto-lei a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro), esta ferido de ilegalidade, visto que, sendo um mero decreto regulamentar, não pode contrariar um decreto-lei. II - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que, mandando aplicar rectroativamente aquele Decreto n. 317/76, restringe a garantia do recurso contencioso, e materialmente inconstitucional.