016688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016688
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei fiscal no tempo, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Artigos Graficos Manuel Reis Morais & Irmão Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015759
Nr Documento: SA219730110016688
Data de Entrada: 23/03/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc189244c13d7f54802568fc00372744
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres, se esses serviços foram prestados depois de estar em vigor o despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.