018892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018892
ACORDAO
Descritores: Declaração de utilidade publica, Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Fundamento da oposição
Recorrente: Matos e Silva Lda
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/23.
Nr Convencional: JSTA00011256
Nr Documento: SAP19870528018892
Data de Entrada: 07/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2f2b0c6a94f85af802568fc0036e189
Sumário
I - So e relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno a oposição entre acordãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa, a identica situação de facto. II - Tal situação não se verifica quando nos acordãos se apontaram como estando em oposição, contrariamente ao alegado, se não retiram da declaração de utilidade publica consequencias diferentes. III - Tambem não existe oposição quando no acordão que se aponta ter decidido contrariamente ao recorrido se não apreciou a questão que alegava ter obtido decisão diferente.