Conduzindo o arguido o seu veículo ligeiro de mercadorias a uma velocidade que excedia em muito o limite legal, numa curva, com total falta de atenção, o que levou a que invadisse não só a metade esquerda da faixa de rodagem, mas também a berma desse lado, aí colhendo o peão, verifica-se uma imperdoável violação das mais elementares regras de prudência e cuidado, com manifesto desprezo pela vida dos restantes utentes da via pública, o que leva a concluir, nada se tendo provado a seu favor, que a simples censura do facto e a ameaça de pena não são suficientes para o afastar da criminalidade. Por outro lado, colocam-se a este nível especiais e notórias exigências de prevenção geral, atenta a grande sinistralidade automóvel, ligada à condução defeituosa, a impor o cumprimento da pena de prisão em que o arguido vem condenado.