000930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000930
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Arguido desconhecido, Notificação edital, Nulidade, Conhecimento oficioso
Recorrente: Folgado , Joaquim
Recorridos: Ferreira , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012823
Nr Documento: SA219770511000930
Data de Entrada: 14/01/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a08f688e9fc7e62c802568fc0036fbdf
Sumário
Acarreta nulidade (n. 3 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro), a conhecer oficiosamente (seu artigo 71), a falta de notificação edital do despacho de indiciação do arguido desconhecido (artigos 69, paragrafo 4, e 113 do mesmo diploma) por delito de contrabando.