022876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 022876
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Adidos, Integração em novo quadro, Reclassificação de categoria, Lista nominativa, Recurso contencioso, Falta de objecto
Sumário
I - A integração de funcionário vinculado ao quadro geral de adidos em lugar de quadro da Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, só implica reclassificação, nos termos do n. 2 do artigo 4 do mesmo diploma, por força da alínea b) do n. 1 do artigo 19 e do art. 56 do Decreto-Lei n. 294/76, se o funcionário não foi reclassificado anteriormente em categoria existente na Administração Portuguesa e auferindo vencimento pela letra que nessa Administração corresponde a tal categoria. II - Não tem objecto o recurso contencioso interposto de um suposto acto de reclassificação contido na lista nominativa de integração de funcionário já anteriormente reclassificado.