010470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010470
ACORDAO
Descritores: Contencioso administrativo, Onus de impugnação especificada, Resposta da autoridade recorrida, Prova livre, Livre convicção do julgador, Principio do contraditorio, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Enofax-industria de Não Tecidos de Trofa Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/29.
Nr Convencional: JSTA00028891
Nr Documento: SA219891213010470
Data de Entrada: 11/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e505de14292e5863802568fc0037d836
Sumário
I - O recorrente, em contencioso administrativo, não esta sujeito ao onus de impugnação especificada relativamente aos factos invocados na resposta da autoridade recorrida. II - A prova de tais factos e de livre apreciação do tribunal, que se pode servir, para formar a sua convicção, da falta de impugnação dos mesmos pelo recorrente, a quem foi proporcionada a legal audiencia contraditoria.