074322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 074322
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Materia de direito, Direito de propriedade, Recurso, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012653
Nr Documento: SJ198702030743221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e80f5412ac0ba73802568fc003a2ed3
Sumário
I - Pedindo, os recorrentes, a anulação do julgamento na 1 instancia, sem que tal questão haja sido suscitada ou tratada oficiosamente, na Relação, por se tratar de questão nova, não pode o Supremo Tribunal de Justiça, dela conhecer. II - Alias, não se vislumbrando qualquer razão para tal anulação, sempre teria de improceder o mencionado pedido. III - Quanto a invocação do direito de propriedade dos recorrentes, manifesto e não ter base juridica e inexistente por falta de prova de factos que consubstanciem posse, usucapião ou acessão industrial imobiliaria, ou, mesmo, aquisição derivada.