013526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013526
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Liquidação, Ilegalidade concreta, Ilegalidade abstracta, Lei fiscal, Imposto, Taxa
Sumário
I - Não constitui fundamento da oposição a ilegalidade concreta da liquidação; II - Representa, todavia, fundamento de oposição a ilegalidade abstracta da dívida exequenda, em virtude de não existir na lei em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que provém.