013526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013526
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Liquidação, Ilegalidade concreta, Ilegalidade abstracta, Lei fiscal, Imposto, Taxa
Recorrente: A D Oliveira Magalhães-exportadora Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035797
Nr Documento: SA219920930013526
Data de Entrada: 15/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/577af266537519df802568fc0038fa4e
Sumário
I - Não constitui fundamento da oposição a ilegalidade concreta da liquidação; II - Representa, todavia, fundamento de oposição a ilegalidade abstracta da dívida exequenda, em virtude de não existir na lei em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que provém.