014377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014377
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Comissão administrativa, Instituto de obras sociais, Director geral de organização e recursos humanos, Acto definitivo, Delegação insuficiente
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00007511
Nr Documento: SA119810611014377
Data de Entrada: 20/02/1980
Aditamento: Tal despacho, a ser ilegal, so seria susceptivel de impugnação, pela via hierarquica, quando se considere o mesmo viciado de incompetencia.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d666dbbb1e8a7ab802568fc0038673a
Sumário
Não e susceptivel de recurso contencioso, por não constituir acto definitivo, o despacho pelo qual o director-geral de Organização e Recursos Humanos, sem ter delegação de competencia para o efeito, decidiu não haver lugar ao conhecimento de recurso hierarquico, dirigido ao Secretario de Estado da Segurança Social, de uma decisão do director de um infantario.