024309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024309
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Acto discricionario, Vicio de forma, Fundamentação per relationem, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Corr , Ebrima
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1986/05/16.
Nr Convencional: JSTA00021431
Nr Documento: SA119880519024309
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1906acf9601ff9ba802568fc0037653b
Sumário
I - Não se invocando ou não se provando factos susceptiveis de se enquadrarem nos artigos 1 e 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico. II - O acto esta devidamente fundamentado se o destinatario respectivo ficou em condições de saber porque se decidiu naquele sentido e não noutro qualquer. III - A lei admite a chamada fundamentação per relationem.