024309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024309
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Acto discricionario, Vicio de forma, Fundamentação per relationem, Fundamentação insuficiente
Sumário
I - Não se invocando ou não se provando factos susceptiveis de se enquadrarem nos artigos 1 e 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico. II - O acto esta devidamente fundamentado se o destinatario respectivo ficou em condições de saber porque se decidiu naquele sentido e não noutro qualquer. III - A lei admite a chamada fundamentação per relationem.