002392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002392
ACORDAO
Descritores: Mais valias, Encargo de mais valiass, Terreno para construção, Licença de loteamento, Camara municipal, Duplicação de colecta, Interpretação extensiva, Analogia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Capitão , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002370
Nr Documento: SAP19850130002392
Data de Entrada: 22/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - MAIS VALIA / MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e06d47f721cf0623802568fc00381cd9
Sumário
A sujeição, qualquer que seja a modalidade da sua efectivação ao encargo de mais-valia referido no artigo 6, n. 1, do Dec-Lei 46673, sempre reconduzivel, na sua base de incidencia e taxa, ao art. 17, da Lei 2030, obsta a liquidação do imposto de mais-valias a base do art. 1, n. 1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.