065060 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065060
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Excesso de velocidade, Ultrapassagem, Ónus da prova, Colisão de veículos, Responsabilidade civil por acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024252
Nr Documento: SJ197407160650601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/211fc00c26bd2022802568fc003b17e4
Sumário
Nada revelando os autos que permita concluir que o condutor do veículo da recorrida o conduzia com excesso de velocidade, e cabendo aos recorrentes o ónus da prova de que a ultrapassagem feita pelo veículo da recorrente, a outro veículo fosse efectuada nos termos do n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada, como a colisão foi frontal e na mão do veículo da recorrida, o acórdão da Relação que condenou o condutor do veículo da recorrente, esta e a respectiva seguradora, todas recorrentes, na indemnização pelo acidente de viação à recorrida, não violou as normas dos artigos 483, 505 e 563 do C.CIV.