9510307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510307
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Valor da causa, Alçada, Recurso, Solicitador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016769
Nr Documento: RP199601179510307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8a03531b6752a588025686b0066c4ac
Sumário
I - Sendo o valor do pedido de indemnização deduzido pelo recorrente de valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido ainda que inferior ao valor da alçada e não estando por isso afastada à partida a admissibilidade de recurso ordinário, tem inteira aplicação o artigo 76 do Código de Processo Penal, pelo que não pode proceder a pretensão do recorrente em ver admitido requerimento indemnizatório subscrito por solicitador.