017313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017313
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Comissão instaladora, Recurso hierarquico necessario, Acto definitivo, Processo disciplinar
Recorrente: Silva , Jorge
Recorridos: Comis Instaladora dos Sms
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DOS SMS DE 1982/01/18.
Nr Convencional: JSTA00002479
Nr Documento: SA119840112017313
Data de Entrada: 15/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e57f2be0d9fc1730802568fc00381e36
Sumário
Por força do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei 384/80, de 19-9, das decisões proferidas em materia disciplinar pela comissão instaladora dos SMS não cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo (STA). De tais decisões cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção- -Geral dos Serviços de Saude (IGSS).