I- O n. 2 do artigo 374 do CPP, quando dispõe que da fundamentação da decisão devem constar os factos provados e não provados, quer referir-se aos que sejam relevantes para a decisão da causa.
II- Não existe o vício de falta de fundamentação da decisão, quando a arguida está devidamente identificada, sendo irrelevante a circunstância de ser conhecida como "Rosinha de Fafe" ou "Rosinha Calista".
III- A habitualidade, figura prevista no n. 6 do artigo 139, do
CP de 82, e no artigo 141, n. 2, do CP de 95, não está ali utilizada no sentido rigoroso e técnico-jurídico em que o era na classificação de delinquente habitual do artigo 67 do CP de 1886, mas no sentido ético-social da prática repetida de infracções da mesma natureza e revelar que dessa actividade se faz profissão e modo de vida.
IV- O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão recorrida e não da divergente valoração que a recorrente faz de tal prova.
V- Só existe erro notório, quando daquele texto resultar provado determinado facto incompatível, contraditório com outro dado de facto constante da decisão, em termos de as conclusões desta surgirem como intoleravelmente ilógicos.