0010223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0010223
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Pena de prisão de curta duração, Prisão por dias livres
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007331
Nr Documento: RL199605290010223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e9260058c9bd5108025680300049909
Sumário
I - Conduzindo o arguido com uma TAS superior a 5 g/l, o que significa que estava em estado pré-comatoso, completamente incapaz de manter o equilibrio físico e sem discernimento mental, a condução de um ciclomotor constituia um perigo eminente para ele próprio e para terceiros, pelo que deve ser punido com prisão efectiva. II - Contudo, devendo a pena de prisão ser graduada numa curta duração - dois meses - é de aplicar ao arguido prisão por dias livres, o que lhe permitirá cumprir a pena detentiva aos fins de semana, sem perda de emprego e salário, evitando-se ainda que nesses dias volte a ficar alcoolizado.